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Declaração DD5569, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, que classifica a zona central da cidade de Angra do Heroísmo como monumento regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 15/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, 14.º parágrafo, onde se lê "Segue para oés-sudoeste» deve ler-se "Segue para oeste-sudoeste».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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