Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 15/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, 14.º parágrafo, onde se lê "Segue para oés-sudoeste» deve ler-se "Segue para oeste-sudoeste».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.