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Declaração DD5566, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 133/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea c), onde, se lê "c) [...] na de outro técnico de saúde» deve ler-se "c) [...] na de outros técnicos de saúde».

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "com funções de direcção de chefia» deve ler-se "com funções de direcção ou chefia».

No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê "corresponder ao escalão da nova carreira» deve ler-se "corresponder ao escalão da categoria da nova carreira».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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