Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 189-A/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76 (3.º suplemento), de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea d), onde se lê "disposto no artigo 11.º» deve ler-se "disposto no artigo 12.º».
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê "abrangidos no artigo anterior» deve ler-se "abrangidos no número anterior».
No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê "aplicação da ficha n.º 3 poderá» deve ler-se "aplicação da ficha n.º 3 só poderá».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê "Nos casos em que for possível» deve ler-se "Nos casos em que não for possível».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê "será fixada» deve ler-se "será afixada».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "pelos enfermeiros notados» deve ler-se "pelos enfermeiros notadores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.