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Declaração DD5561, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 148/84, de 15 de Março, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que estabelece as regras a que devem obedecer os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre as câmaras municipais e a EDP.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 148/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Electricidade de Portugal (EDP), E. P.» deve ler-se "Electricidade de Portugal, E. P. (EDP)».

No contrato tipo, no artigo 4.º, n.º 3, onde se lê "3 - [...] acordado com a câmara, caso a caso e de acordo com as instruções» deve ler-se "3 - [...] acordado com a câmara caso a caso e de acordo com as instruções»; no n.º 4, onde se lê "4 - Se a EDP proceder à reposição do pavimento» deve ler-se "4 - Se a EDP não proceder à reposição do pavimento», e no n.º 5, onde se lê "5 - [...] antecedência de 30 dias, sendo a reposição de pavimentos» deve ler-se "5 - [...] antecedência de 30 dias e sendo a reposição de pavimentos».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] execução da actividade concedida, compromete-se a realizar [...] abrangidas pela concessão e, de um modo geral, a assegurar» deve ler-se "1 - [...] execução da actividade concedida, e compromete-se a realizar [...] abrangidas pela concessão, e, de um modo geral, a assegurar».

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê "2 - A tensão da corrente é fixada em 220 V/380 V,» deve ler-se "2 - A tensão da corrente é fixada em 220/380 V,».

No artigo 11.º, onde se lê "data da integração da EDP» deve ler-se "data da integração na EDP».

No artigo 15.º, onde se lê "Enquanto não for publicada a legislação [...] Participação da Câmara da Definição dos Planos de Actividade da EDP no Município,» deve ler-se "Enquanto não for publicada legislação [...] Participação da Câmara na Definição dos Planos de Actividade da EDP no Município,».

No artigo 21.º (Renda a pagar pela EDP), n.º 1, onde se lê "1 - [...] multiplicada pelo coeficiente entre o valor do património afecto e do património total» deve ler-se "1 - [...] multiplicada pelo quociente entre o valor do património afecto e o do património total».

No artigo 25.º, alínea b), onde se lê "b) [...] par iniciativa municipal ou particular ou resultantes da recuperação» deve ler-se "b) [...] por iniciativa municipal ou particular, ou resultantes da recuperação».

No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] (nelas se compreendendo o custo da rede de média tensão dos postos de transformação e das redes de baixa tensão e iluminação pública)» deve ler-se "1 - [...] (nelas se compreendendo o custo da rede de média tensão, dos postos de transformação e das redes de baixa tensão e iluminação pública)».

No artigo 37.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] ou esquemas de deslastragem de cargas oficialmente aprovados» deve ler-se "1 - [...] ou esquemas de deslastragem de cargas, oficialmente aprovados».

No artigo 41.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] outros casos equiparáveis de natureza insuperável» deve ler-se "1 - [...] outros casos equiparáveis, de natureza insuperável».

No artigo 43.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "a) [...] a uma multa [...] que vigorar nessa altura por cada dia» deve ler-se "a) [...] uma multa [...] que vigorar nessa altura, por cada dia», e na alínea b), onde se lê "b) [...] e por postos de transformação alimentadores [...] na rede do concelho,» deve ler-se "b) [...] e por posto de transformação alimentador [...] na sede do concelho,».

No artigo 56.º, onde se lê "(Apenas para os casos em que o serviço não se encontra já a cargo da EDP)» deve ler-se "O pessoal a transferir para a EDP é o que consta da lista anexa ao presente contrato de concessão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-15 - Portaria 148/84 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia

    Estabelece as regras a que devem obedecer os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre câmaras municipais e a Electricidade de Portugal (EDP). E.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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