Despacho Conjunto 388-A/2005, de 21 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117, de 21.06.2005, Pág. 9156-(62)
- Data: 2005-06-21
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Sumário
Define os serviços mínimos necessários à satisfação da necessidade social impreterível que é a realização dos exames nacionais dos 9.º e 12.º anos, nos termos dos artigos 598.º e 599.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
Aviso
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