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Despacho Conjunto 388-A/2005, de 21 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117, de 21.06.2005, Pág. 9156-(62)
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Sumário

Define os serviços mínimos necessários à satisfação da necessidade social impreterível que é a realização dos exames nacionais dos 9.º e 12.º anos, nos termos dos artigos 598.º e 599.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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