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Despacho 4163/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4163/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 55.º e da alínea g) do artigo 17.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 2 de Março, homologo as alterações ao capítulo V, artigos 58.º a 62.º, dos estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, aprovados em assembleia da Escola de 25 de Outubro de 2000 e que constituem a segunda alteração aos referidos estatutos.

2 - As alterações homologadas constam do anexo ao presente despacho.

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Segunda alteração dos estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém

CAPÍTULO V

Unidades de serviços

Artigo 58.º

Natureza e composição dos serviços

1 - Os serviços são organizações permanentes, vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo às actividades da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS).

2 - Os serviços da ESAS encontram-se integrados numa divisão.

3 - São serviços integrados na divisão:

a) A Secção Académica;

b) A Secção de Contabilidade;

c) A Secção de Aprovisionamento;

d) A Secção de Pessoal.

4 - A organização e a coordenação dos serviços é da competência do conselho directivo da ESAS.

Artigo 59.º

Secção Académica

À Secção Académica compete, nomeadamente:

a) Proceder ao registo em livros, fichas ou qualquer outro suporte, nomeadamente informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

b) Organizar e manter actualizados os processos individuais e os arquivos dos estudantes;

c) Emitir e revalidar cartões de estudante;

d) Receber, instruir e encaminhar os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalência e reconhecimento de habilitações;

e) Executar todos os contactos com os estudantes decorrentes dos actos académicos em que estejam envolvidos;

f) Apoiar todas as actividades de formação contínua organizadas na ESAS;

g) Prestar informações sobre as condições de inscrição, matrícula e frequência dos cursos em funcionamento na ESAS;

h) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;

i) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições, assim como preparar os processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudança de curso e concursos especiais de acesso;

j) Instruir os processos de propinas de cada estudante;

k) Registar e certificar a frequência e o aproveitamento dos estudantes dos cursos de formação contínua organizados na ESAS;

l) Passar e registar certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão do curso e outras relativas a actos e factos que constem dos respectivos processos;

m) Preencher e preparar para assinatura os diplomas solicitados pelos estudantes que concluiram os respectivos cursos;

n) Elaborar toda a estatística referente à frequência dos cursos e aproveitamento dos estudantes, bem como fornecer os mesmos elementos a entidades competentes nesta matéria.

Artigo 60.º

Secção de Contabilidade

A Secção de Contabilidade engloba as áreas de contabilidade e tesouraria, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral da ESAS;

b) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas, no que diz respeito à legalidade e ao cabimento de verbas;

c) Elaborar guias e relações das importâncias de retenções na fonte, de impostos, do IVA e de quaisquer outras;

d) Processar as folhas de vencimento, salários, gratificações e outros abonos;

e) Coordenar os processos de elaboração e de gestão dos orçamentos da ESAS, sob a supervisão do conselho administrativo;

f) Assegurar, através do IPS, a requisição de fundos;

g) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferências de verbas, ou de antecipação de duodécimos;

h) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e à aprovação do conselho administrativo;

i) Organizar a conta de gerência a submeter pelo conselho administrativo a julgamento do Tribunal de Contas;

j) Instruir e dar andamento aos processos de autorização de prestação de horas extraordinárias, aquisição de serviços, deslocações, ajudas de custo de pessoal e recuperação de vencimento do exercício;

k) Colaborar com o conselho administrativo em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este órgão;

l) Proceder à arrecadação em conta de ordem das receitas da ESAS, de acordo com a autonomia administrativa e financeira, e segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;

m) Executar os pagamentos decorrentes das despesas devidamente autorizadas pelo conselho administrativo;

n) Preencher e submeter à assinatura os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança das receitas próprias da ESAS;

o) Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados, bem como manter informados os mesmos sobre os levantamentos e as entradas de valores;

p) Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;

q) Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

r) Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;

s) Efectuar os pagamentos respeitantes a benefícios sociais.

Artigo 61.º

Secção de Aprovisionamento

A Secção de Aprovisionamento engloba as áreas de aprovisionamento, cadastro, inventário e armazém, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar a aquisição de bens correntes e de capital, assim como a organização dos respectivos concursos;

b) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da ESAS;

c) Proceder à venda de bens produzidos na Escola e elaborar os autos relativos ao extravio e ruína prematura;

d) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de todos os bens materiais da ESAS.

Artigo 62.º

Secção de Pessoal

A Secção de Pessoal engloba as áreas de pessoal, expediente e arquivo, à qual compete, nomeadamente:

a) Preparar os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como a progressão nas carreiras, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e aposentação de pessoal;

b) Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparação a bolseiros, dispensas de serviço e acumulações, bem como os relativos a classificação do pessoal não docente;

c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e à afixação das listas de antiguidade;

d) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço na ESAS e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensões e subsídios a que tenha direito;

e) Passar certidões, declarações e notas de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;

f) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço na ESAS;

g) Executar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;

h) Proceder à recepção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência entrada e dirigida a qualquer órgão ou unidade e demais estruturas funcionais da ESAS, para despacho;

i) Proceder à distribuição dos documentos, de acordo com o despacho superior neles exarado;

j) Proceder à classificação e registo de correspondência dos órgãos ou unidades e outras estruturas funcionais da ESAS com entidades exteriores, assim como executar os demais actos de saída da mesma correspondência, incluindo os de franquia postal;

k) Arquivar, de acordo com o modelo de arquivo instituído superiormente, toda a correspondência entrada e saída na ESAS, assim como os documentos de circulação interna;

l) Propor à consideração do órgão competente a destruição dos documentos existentes em arquivo morto, decorrido o prazo mínimo estipulado legalmente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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