Deliberação 375/2001. - A firma Raúl Vieira, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vacina Colérica Berna, solução injectável, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8593517 e 8593509.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vacina Colérica Berna, solução injectável, na apresentação de uma ampola de 0,5 ml e 2 ampolas de 0,5 ml.
Assim, a pedido da sociedade Raúl Vieira, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vacina Colérica Berna, solução injectável, consubstanciada nos registos n.os 8593517 e 8593509, e anular os respectivos registos no INFARMED.
30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.