Deliberação 374/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dalfaze, comprimido revestido 2,5 mg, concedida em 29 de Março de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2374288 e 2374387.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dalfaze, comprimido revestido 2,5 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dalfaze, comprimido revestido 2,5 mg, consubstanciada nos registos n.os 2374288 e 2374387, e anular os respectivos registos no INFARMED.
30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.