Deliberação 373/2001. - A firma Diafarma - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Butinic IC, comprimido 3,125 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3404084 e 3404183.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Butinic IC, comprimido 3,125 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Diafarma - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Butinic IC, comprimido 3,125 mg, consubstanciada nos registos n.os 3404084 e 3404183 e anular os respectivos registos no INFARMED.
30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.