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Deliberação 373/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 373/2001. - A firma Diafarma - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Butinic IC, comprimido 3,125 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3404084 e 3404183.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Butinic IC, comprimido 3,125 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Diafarma - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Butinic IC, comprimido 3,125 mg, consubstanciada nos registos n.os 3404084 e 3404183 e anular os respectivos registos no INFARMED.

30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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