Deliberação 370/2001. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Didronel, comprimido 200 mg, concedida em 27 de Abril de 1988, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8680207 e 8680215.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Didronel, comprimido 200 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Didronel, comprimido de 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 8680207 e 8680215, e anular os respectivos registos no INFARMED.
30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.