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Aviso 3269/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3269/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 29 de Janeiro de 2001 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo;

Área funcional - administrativa;

Serviço e local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

2 - Lugares - dez lugares vagos existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Nove lugares - a preencher por funcionários do Instituto de Informática (referência A);

Um lugar - a preencher por funcionários que não pertençam ao Instituto de Informática (referência B).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Detentores da categoria de assistente administrativo com três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

6 - Classificação:

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 -Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata e da respectiva referência.

7.2 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso.

7.3 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto de Informática não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

7.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.

Maria Filomena da Silva Santos Ricardo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Emília de La Salette Rodrigues de Freitas Miranda, assistente administrativa especialista.

Graça Maria da Silva de Almeida Perdigão Medina, assistente administrativa especialista.

10 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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