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Aviso 1739/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1739/2001 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística n.º 1, Lameira-Silves. - Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:

Torna público que, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, sobre o Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística n.º 1, Lameira-Silves, a Câmara Municipal de Silves, procede à abertura de um período de discussão pública do Plano, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Mais se informa, que o período de discussão pública do Plano é de 60 dias, com início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do Plano e pareceres emitidos, em exposição no edifício dos Paços do Concelho da cidade de Silves, e, que devem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, até final do mencionado período.

24 de Janeiro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel F. Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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