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Aviso 1693/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1693/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Faço saber, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto o período de discussão pública, pelo prazo de 60 dias, iniciando-se a contagem deste prazo 15 dias após a afixação deste aviso, referente à alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco.

Os interessados poderão consultar as referidas alterações ao Plano Director Municipal e pareceres que sobre a mesma foram emitidos, na Secção de Apoio Administrativo do D. T. O., sita no ex-quartel da Devesa, em Castelo Branco, e nas sedes das juntas de freguesia do concelho de Castelo Branco, durante as horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões sobre a alteração do Plano Director Municipal deverão ser apresentadas por escrito na Secção de Apoio Administrativo do D. T. O.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do D. T. O., o subscrevi.

23 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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