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Despacho Conjunto 177/2001, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 177/2001. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1086/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de técnico profissional, áreas de apoio ao ensino, à investigação e prestação de trabalhos de laboratório nas Ciências da Engenharia, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

29 de Dezembro de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de técnico profissional, área de apoio ao ensino, à investigação e prestação de serviços nas áreas das Ciências de Engenharia, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

1 - Conhecimentos básicos de hardware de computadores.

2 - Conhecimentos básicos de electrónica analógica e digital.

3 - Conhecimentos básicos de software: utilização e programação.

4 - Conhecimentos de electrónica de potência.

5 - Conhecimentos de máquinas eléctricas.

6 - Conhecimentos de instalações eléctricas.

7 - Conhecimentos de electrotecnia.

8 - Conhecimentos de electricidade automóvel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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