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Aviso 1676-A/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1676-A/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração parcial da estrutura orgânica do município. - Fernando José da Costa torna público, de harmonia com as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, realizadas, respectivamente, em 12 e 13 de Fevereiro de 2001, a seguinte alteração:

Tendo em vista uma melhor adequação aos objectivos de carácter permanente do município e, embora os serviços da Câmara Municipal estejam a proceder à revisão do quadro de pessoal, o presidente da Câmara propôs que a actual estrutura orgânica do município seja parcialmente alterada, passando a ter a composição cuja representação gráfica consta do mapa em anexo e que consiste em transformar a unidade orgânica denominada por Defesa do Meio Ambiente (DDA) numa divisão com a mesma designação. A alteração proposta visa dotar o município com meios mais eficazes e visa a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos na área da limpeza e higiene públicas e da protecção civil com especiais alterações nesta última que o último Inverno justifica só por si.

Assim:

a) É criado o lugar de chefe de divisão da unidade agora proposta. É ainda criado um lugar de técnico superior (jurista), que o actual volume de trabalho nesta área justifica. Os dois lugares antes referidos serão preenchidos a curto prazo;

b) Também se justifica dotar o actual Gabinete de Apoio e Projectos de meios humanos com qualificações adequadas. Assim, propõe-se que o director de projectos afecto a este Gabinete seja equiparado a chefe de divisão. Esta alteração permitirá facilitar o atingir daqueles objectivos. Será preenchido logo que tal se justifique. Mantêm-se as atribuições já definidas para o referido Gabinete.

A Divisão de Defesa do Meio Ambiente integra as seguintes unidades:

a) Limpeza e higiene pública;

b) Protecção civil.

Competências comuns - executar todas as tarefas relacionadas com o ambiente, nomeadamente a limpeza pública e recolha de lixos sólidos, bem como tudo o demais que respeite a higiene pública e protecção civil. Propor alterações estratégicas com incidência nas áreas dos jardins e espaços públicos e implementá-la após a sua aprovação. Garantir os trabalhos de conservação e manutenção de parques, jardins e espaços verdes do concelho; proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; proceder à gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afectos à Divisão.

Competências específicas dos serviços afectos à DDA:

Serviço de Limpeza e Higiene Pública:

Assegurar a limpeza e desobstrução de fontes, bebedouros, reservatórios, aquedutos, condutas e canalizações de rede de água e outros locais públicos;

Assegurar a limpeza manual e mecânica e a lavagem de vias e espaços públicos;

Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda dos mesmos e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

Promover a captura de animais vadios;

Assegurar a limpeza de todos os edifícios onde funcionem serviços afectos à autarquia;

Assegurar a limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;

Assegurar o controlo de pragas e outras espécies nocivas;

Assegurar todas as demais competências da autarquia que nesta área lhe sejam atribuídas.

Protecção civil:

1) Ao Serviço Municipal de Protecção Civil, coordenado pelo presidente da Câmara Municipal, compete:

Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade;

Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

Socorrer e assistir as pessoas em perigo;

2) O Serviço Municipal de Protecção Civil terá as actividades previstas na lei, nomeadamente:

Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;

Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco, devidas à acção do homem ou à natureza;

Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, a nível local, regional e nacional;

Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios, em geral de monumentos e de outros bens culturais de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.

22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)

Criação de lugares no quadro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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