Aviso 1676-A/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração parcial da estrutura orgânica do município. - Fernando José da Costa torna público, de harmonia com as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, realizadas, respectivamente, em 12 e 13 de Fevereiro de 2001, a seguinte alteração:
Tendo em vista uma melhor adequação aos objectivos de carácter permanente do município e, embora os serviços da Câmara Municipal estejam a proceder à revisão do quadro de pessoal, o presidente da Câmara propôs que a actual estrutura orgânica do município seja parcialmente alterada, passando a ter a composição cuja representação gráfica consta do mapa em anexo e que consiste em transformar a unidade orgânica denominada por Defesa do Meio Ambiente (DDA) numa divisão com a mesma designação. A alteração proposta visa dotar o município com meios mais eficazes e visa a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos na área da limpeza e higiene públicas e da protecção civil com especiais alterações nesta última que o último Inverno justifica só por si.
Assim:
a) É criado o lugar de chefe de divisão da unidade agora proposta. É ainda criado um lugar de técnico superior (jurista), que o actual volume de trabalho nesta área justifica. Os dois lugares antes referidos serão preenchidos a curto prazo;
b) Também se justifica dotar o actual Gabinete de Apoio e Projectos de meios humanos com qualificações adequadas. Assim, propõe-se que o director de projectos afecto a este Gabinete seja equiparado a chefe de divisão. Esta alteração permitirá facilitar o atingir daqueles objectivos. Será preenchido logo que tal se justifique. Mantêm-se as atribuições já definidas para o referido Gabinete.
A Divisão de Defesa do Meio Ambiente integra as seguintes unidades:
a) Limpeza e higiene pública;
b) Protecção civil.
Competências comuns - executar todas as tarefas relacionadas com o ambiente, nomeadamente a limpeza pública e recolha de lixos sólidos, bem como tudo o demais que respeite a higiene pública e protecção civil. Propor alterações estratégicas com incidência nas áreas dos jardins e espaços públicos e implementá-la após a sua aprovação. Garantir os trabalhos de conservação e manutenção de parques, jardins e espaços verdes do concelho; proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos. Gerir os recursos humanos afectos à Divisão; proceder à gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afectos à Divisão.
Competências específicas dos serviços afectos à DDA:
Serviço de Limpeza e Higiene Pública:
Assegurar a limpeza e desobstrução de fontes, bebedouros, reservatórios, aquedutos, condutas e canalizações de rede de água e outros locais públicos;
Assegurar a limpeza manual e mecânica e a lavagem de vias e espaços públicos;
Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda dos mesmos e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
Promover a captura de animais vadios;
Assegurar a limpeza de todos os edifícios onde funcionem serviços afectos à autarquia;
Assegurar a limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;
Assegurar o controlo de pragas e outras espécies nocivas;
Assegurar todas as demais competências da autarquia que nesta área lhe sejam atribuídas.
Protecção civil:
1) Ao Serviço Municipal de Protecção Civil, coordenado pelo presidente da Câmara Municipal, compete:
Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade;
Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
Socorrer e assistir as pessoas em perigo;
2) O Serviço Municipal de Protecção Civil terá as actividades previstas na lei, nomeadamente:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco, devidas à acção do homem ou à natureza;
Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, a nível local, regional e nacional;
Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios, em geral de monumentos e de outros bens culturais de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)
Criação de lugares no quadro
(ver documento original)