Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 364/2001, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 364/2001. - Em 19 de Outubro de 2000, o INFARMED, com base no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que determina a caducidade da autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano, deliberou anular o registo do medicamento Ademida, pomada, de que é titular de AIM a firma Laboratório Unitas, Lda.

No entanto, a autorização de introdução no mercado para este medicamento foi concedida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, que determina a revisão das especialidades farmacêuticas, pelo que não se encontra abrangida pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (renovação de AIM).

Assim, e uma vez que o titular da AIM requereu, em 7 de Abril de 1993, a revisão desta especialidade farmacêutica, o INFARMED delibera anular a deliberação acima referida, mantendo válida a AIM do medicamento Ademida, pomada (número de registo 9629709).

30 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda