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Aviso 3162/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3162/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para o provimento de 166 vagas na categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior de reinserção social do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aberto pelo aviso 7758/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, homologada por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 13 de Fevereiro de 2001, se encontra afixada nos seguintes locais:

Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, em Lisboa;

Delegação Regional de Lisboa, Rua de Augusto Rosa, 42, em Lisboa;

Delegação Regional do Porto, Rua de Joaquim Kopke, 64, no Porto;

Delegação Regional de Coimbra, Avenida de Fernão de Magalhães, 481, 2.º, em Coimbra;

Delegação Regional de Faro, Urbanização Moutinho, lote I-J, 15, rés-do-chão, A, em Faro.

Mais se informa que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 43.º e da alínea a) do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do acto de homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

13 de Fevereiro de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Filomena Godinho Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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