Declaração 64/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 04.02.05.13/01.01.PP, em 29 de Janeiro de 2001, o Plano de Pormenor da Rua de Félix Caetano da Silva, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 26 de Fevereiro de 1999, que, juntamente com o regulamento e a planta síntese, se publica em anexo, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
31 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
Proposta de regulamento do Plano de Pormenor da Rua de Félix Caetano da Silva
Com o presente regulamento pretende-se legalizar e rectificar a ocupação de um terreno municipal objecto do plano de pormenor respectivo:
Artigo 1.º
O terreno sobre o qual recai este estudo situa-se na Rua de Félix Caetano da Silva, 1, 3, 5 e 7, em Beja.
Artigo 2.º
Trata-se de um plano para uma área dentro do perímetro urbano da cidade de Beja, definido na planta de ordenamento como zona habitacional consolidada.
Artigo 3.º
É objectivo deste plano rectificar as áreas de cada lote de acordo com o que existe na realidade.
Artigo 4.º
A parcela de terreno em causa, com a área de 596 m2, encontra-se em zona habitacional consolidada, sendo a sua ocupação efectuada com quatro fogos de habitação unifamiliar.
Artigo 5.º
Os lotes 1 a 4 são destinados a construção de habitações unifamiliares de um piso.
Artigo 6.º
Nos lotes referidos no número anterior não é permitida outra utilização que não seja a habitação.
Artigo 7.º
Poderá ser admitida a ampliação em planta dos edifícios desde que seja respeitada obrigatoriamente a área mínima de logradouro de 25 m2 por lote.
Artigo 8.º
Poderá ser admitida a construção de anexos desde que se destinem exclusivamente a arrecadações.
Artigo 9.º
Só é permitida a impermeabilização de 20% da área dos logradouros.
Artigo 10.º
Os muros envolventes dos lotes deverão ter a altura máxima de 1,5 m e ser obrigatoriamente pintados de branco.
Artigo 11.º
A área reservada a arruamentos é de 35,46 m2.
(ver documento original)