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Aviso 1535/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1535/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Horta do Carmo - Expansão Norte da Cidade de Tavira. - Discussão pública. - Faz-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Tavira delibera proceder à abertura de um período de 60 dias para discussão pública do Plano de Pormenor da Expansão Norte da Cidade de Tavira, que decorrerá de 15 de Fevereiro a 15 de Maio de 2001.

Caso se venha a considerar oportuna a realização de sessões públicas para divulgação do Plano de Pormenor, as mesmas serão divulgadas e publicitadas atempadamente nos meios de comunicação social.

Os locais de exposição do Plano de Pormenor são:

O edifício sede da Câmara Municipal de Tavira;

O edifício sede da Junta de Freguesia de Santa Maria.

Os interessados podem apresentar reclamações, observações e sugestões sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Tavira e juntas de freguesia.

Carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com indicação expressa de "Inquérito Público do P. P. da Horta do Carmo - Expansão Norte da Cidade de Tavira", com identificação e morada/contacto do signatário para efeito de resposta, caso se justifique.

26 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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