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Portaria 319/84, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos.

Texto do documento

Portaria 319/84
de 26 de Maio
De acordo com o § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 82/83, de 11 de Fevereiro, o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados será fixado por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, fixar em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos.

Fica revogada a Portaria 429/83, de 14 de Abril.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 9 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-11 - Decreto-Lei 82/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969 (regula a exploração dos jogos de fortuna e azar).

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Portaria 429/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Fixa o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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