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Portaria 291/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 291/2001 (2.ª série). - No desempenho das funções de inspector-geral das Pescas o Doutor Sérgio Augusto Fernandes Barreira incentivou e aprofundou a cooperação com a Marinha Portuguesa, designadamente no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima e do Comando Naval, com reflexos claramente positivos para a fiscalização da pesca nas áreas marítimas de jurisdição nacional.

Merecem particular referência a determinação e entusiasmo que colocou na implantação do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca e o empenho que pôs no lançamento de diversos programas de reequipamento dos meios navais envolvidos em missões desse âmbito, que muito contribuíram para melhorar o seu desempenho operacional. Considerando a natureza e importância dos serviços prestados, concedo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/85, de 11 de Outubro, a medalha de cruz naval de 1.ª classe ao Doutor Sérgio Augusto Fernandes Barreira.

6 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 398/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a medalha da cruz naval, destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho contribuindo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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