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Declaração DD5518, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 436/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 290, de 19 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê "artigo 6.º» deve ler-se "artigo 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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