Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 436/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 290, de 19 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê "artigo 6.º» deve ler-se "artigo 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.