Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 369/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "em resultado de sanção disciplinar» deve ler-se "em resultado da sanção penal» e onde se lê "Art. 9.º - 1 -» deve ler-se "Art. 9.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.