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Declaração DD5512, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça, que institui uma alta autoridade encarregada de actos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes para a investigação ou a acção criminal de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 369/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "em resultado de sanção disciplinar» deve ler-se "em resultado da sanção penal» e onde se lê "Art. 9.º - 1 -» deve ler-se "Art. 9.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-06 - Decreto-Lei 369/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Institui uma alta autoridade encarregada de actos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para a investigação ou a acção criminal, de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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