Resolução do Conselho de Ministros 63/83, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 301/1983, 3º Suplemento, Série I de 1983-12-31.
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Data:
1983-12-31
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Equipara as remunerações devidas pelo exercício das funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., às auferidas pelos gestores de empresas públicas de nível 2, fixadas nos termos da Resolução n.º 55/83, de 12 de Dezembro, conjugada com a Resolução n.º 274/77, de 26 de Outubro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/83
Por resolução de 6 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1983, foi designado o engenheiro Juvenal da Conceição Gomes de Freitas para exercer as funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., sem que aí hajam sido fixadas as remunerações devidas pelo seu exercício.
Considerando a necessidade de se proceder à fixação dessas remunerações, e no uso da competência atribuída pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1983, resolveu que as remunerações devidas pelo exercício das funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., sejam equiparadas às auferidas pelos gestores de empresas públicas de nível 2, fixadas nos termos da Resolução 55/83, de 12 de Dezembro, conjugada com a Resolução 274/77, de 26 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/31/plain-187129.pdf ;
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