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Resolução do Conselho de Ministros 62/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Encarrega os Ministros do Equipamento Social e da Indústria e Energia de promoverem com urgência o inventário exaustivo dos aproveitamentos hidroeléctricos e os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de promoverem a programação de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos ao ritmo máximo pelas disponibilidades financeiras do Plano.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/83
de 31 de Dezembro
O potencial hidroeléctrico tecnicamente utilizável tem sido globalmente avaliado em 20000 milhões de kilowatts-hora por ano médio, embora ainda não exista um inventário exaustivo de todos os aproveitamentos realizáveis.

Os cerca de 60 aproveitamentos hidroeléctricos em exploração permitem produzir em ano médio 10400 milhões de kilowatts-hora, valor que em ano seco baixa para 6200 milhões de kilowatts-hora.

Em diferentes fases de construção encontram-se 5 aproveitamentos hidroeléctricos, que permitirão produzir 1800 milhões de kilowatts-hora em ano médio ou 1100 milhões de kilowatts-hora em ano seco, necessitando ainda de investimentos cujos custos técnicos estão estimados em 48 milhões de contos a preços de 1983.

O Plano Energético Nacional identifica 20 aproveitamentos hidroeléctricos candidatos a integração no sistema electroprodutor, que permitiram produzir 4200 milhões de kilowatts-hora em ano médio e 2100 milhões de kilowatts-hora em ano seco, estimando o custo directo total a preços de 1983 em cerca de 217 milhões de contos.

Estão assim definidos e inventariados aproveitamentos que poderiam utilizar 82% do potencial tecnicamente utilizável, sendo o investimento total a realizar para atingir tal objectivo de 265 milhões de contos.

Considerando que importa não só conhecer completamente como até ao final do século desenvolver ao ritmo máximo permitido pelas disponibilidades financeiras o aproveitamento dos nossos recursos hidroeléctricos:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Novembro de 1983, resolveu encarregar:

1 - Os Ministros do Equipamento Social e da Indústria e Energia de promoverem com urgência o inventário exaustivo dos aproveitamentos hidroeléctricos.

2 - Os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de promoverem a programação de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos ao ritmo máximo permitido pelas disponibilidades financeiras do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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