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Resolução do Conselho de Ministros 61/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Comete ao Ministro da Indústria e Energia a incumbência de promover as acções conducentes ao relançamento e aprofundamento da campanha «Comprar português», a qual deverá passar a divulgar a gama de produtos e as potencialidades da indústria nacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/83
de 31 de Dezembro
No seguimento das acções no âmbito da campanha "Comprar português», lançada no corrente ano, bem como da campanha "Qualidade nas pequenas e médias empresas», desenvolvidas pelo Ministério da Indústria e Energia;

Atendendo à actual conjuntura económica e financeira, em especial no que se refere à imperiosa necessidade de redução do défice da balança de pagamentos;

Considerando que é necessário e oportuno proceder a um reajustamento de orientação das referidas campanhas e da sua interligação com outras iniciativas interessando directamente a indústria nacional;

Considerando ainda que a afectação do mercado interno à produção nacional é uma forma indispensável de defender o nível e a segurança do emprego:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1983, resolveu:
1 - Cometer ao Ministro da Indústria e Energia a incumbência de promover as acções conducentes ao relançamento e aprofundamento da campanha "Comprar português», a qual deverá passar a divulgar a gama de produtos e as potencialidades da indústria nacional.

2 - Cometer ao Ministro da Indústria e Energia a celebração com as associações empresariais aderentes, Associação Industrial Portuense e Associação Industrial Portuguesa, um protocolo onde constarão as condições mútuas de cooperação, quer no plano de apoio financeiro, quer no plano técnico, tendo em vista uma mais intensa e alargada sensibilização das empresas industriais para os aspectos de design, normas de qualidade, certificação, marca de qualidade e controle metrológico, como forma de aumentar uma vasta gama de produtos nacionais já hoje concorrencial com a de produtos estrangeiros similares.

3 - Cometer aos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia as iniciativas da campanha referente aos produtos alimentares.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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