Portaria 311/84
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, o seguinte:
1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo indicados:
4.º Juízo do Tribunal de Competências Genérica da Comarca de Braga;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca do Cartaxo;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Lamego;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Paços de Ferreira;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de São João da Madeira;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Torres Novas;
3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Torres Vedras;
3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Viana do Castelo;
3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Vila do Conde.
2.º Os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação da presente portaria.
Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Maio de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.