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Despacho 13921/2005, de 23 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.06.2005, Pág. 9216
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Sumário

Determina que, para os produtores do território continental, a parte não utilizada dos direitos ao prémio por ovelha e cabra e por vaca em aleitamento, no ano de 2005, não reverte para a reserva nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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