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Despacho 3418/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3418/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora de serviços de Apoio Administrativo, licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, as seguintes competências:

1.1 - Na área da gestão dos recursos humanos, no âmbito da Direcção de Serviços de Apoio Administrativo:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos previstos no plano de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

1.2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 contos;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar o pagamento de despesas no âmbito da gestão corrente.

2 - Ratifico os actos anteriormente praticados compreendidos na presente delegação de poderes.

7 de Fevereiro de 2001. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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