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Aviso 2892/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2892/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - De acordo com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e fazendo uso da autorização contida no n.º 4 do despacho 5562/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, da Ministra da Saúde, subdelego na assessora Dr.ª Maria do Céu Tiago, responsável do Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Cascais, as seguintes competências:

1.1 - Executar os despachos que ordenem a colocação de funcionários dentro dos quadros a que pertencem.

1.2 - Proceder à colocação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica nos respectivos quadros de pessoal, nos termos da lei.

1.3 - Proceder à colocação de pessoal de enfermagem nos respectivos quadros de pessoal, nos termos da lei.

1.4 - Mandar processar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizado nos termos legais.

1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1.6 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas pela lei.

1.7 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos processos individuais.

1.8 - Propor a abertura de concursos, bem como a admissão de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual.

1.9 - Despachar os pedidos de licença para férias, de parto, de casamento e outros, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

18 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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