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Despacho 3406/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3406/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9590/2000, de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 6 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decidido delegar e subdelegar nos directores dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:

1 - Delegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas.

1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor de Justiça.

2 - Subdelegações genéricas:

2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade.

2.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

2.3 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor.

2.4 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços com dispensa de concurso público ou limitado até ao limite de 200 contos, dentro dos limites orçamentais fixados.

2.5 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento; esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal.

2.7 - Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões da coordenadora sub-regional.

2.8 - Efectuar a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do respectivo centro de saúde.

2.9 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

3 - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos nos seguintes directores de centro de saúde:

Centro de Saúde de Belmonte - Dr. Manuel Tomás Geraldes;

Centro de Saúde de Castelo Branco - Dr.ª Maria Luísa Monteiro Beato Pereira Nunes;

Centro de Saúde da Covilhã - Dr. Jerónimo da Cunha Leitão;

Centro de Saúde do Fundão - João Manuel da Cruz Taborda;

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - Dr. João Alberto Lopes Lobato Nunes;

Centro de Saúde de Oleiros - Dr.ª Maria da Graça Agostinho da Cruz Veiga;

Centro de Saúde de Penamacor - Dr.ª Sílvia Maria Jesus Lília Costa Sousa Pires Robalo;

Centro de Saúde de Proença-a-Nova - Dr. António Alberto Silva Paisana;

Centro de Saúde da Sertã - Dr. Carlos Manuel Antunes Pedro;

Centro de Saúde de Vila de Rei - Dr.ª Glória Maria Pereira Valadas da Costa Madeira Santos.

Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - Dr.ª Maria José Carvalho Pimenta.

4 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos órgãos referidos.

5 - Revogam-se todos os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências emitidos até à presente data.

30 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora, Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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