Despacho 3406/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9590/2000, de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 6 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decidido delegar e subdelegar nos directores dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:
1 - Delegações genéricas:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas.
1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor de Justiça.
2 - Subdelegações genéricas:
2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade.
2.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
2.3 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor.
2.4 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços com dispensa de concurso público ou limitado até ao limite de 200 contos, dentro dos limites orçamentais fixados.
2.5 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento; esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal.
2.7 - Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões da coordenadora sub-regional.
2.8 - Efectuar a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do respectivo centro de saúde.
2.9 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
3 - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos nos seguintes directores de centro de saúde:
Centro de Saúde de Belmonte - Dr. Manuel Tomás Geraldes;
Centro de Saúde de Castelo Branco - Dr.ª Maria Luísa Monteiro Beato Pereira Nunes;
Centro de Saúde da Covilhã - Dr. Jerónimo da Cunha Leitão;
Centro de Saúde do Fundão - João Manuel da Cruz Taborda;
Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - Dr. João Alberto Lopes Lobato Nunes;
Centro de Saúde de Oleiros - Dr.ª Maria da Graça Agostinho da Cruz Veiga;
Centro de Saúde de Penamacor - Dr.ª Sílvia Maria Jesus Lília Costa Sousa Pires Robalo;
Centro de Saúde de Proença-a-Nova - Dr. António Alberto Silva Paisana;
Centro de Saúde da Sertã - Dr. Carlos Manuel Antunes Pedro;
Centro de Saúde de Vila de Rei - Dr.ª Glória Maria Pereira Valadas da Costa Madeira Santos.
Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - Dr.ª Maria José Carvalho Pimenta.
4 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos órgãos referidos.
5 - Revogam-se todos os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências emitidos até à presente data.
30 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora, Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro.