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Aviso 1369/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1369/2001 (2.ª série) - AP. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou, na sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2000, a versão definitiva, decorrido que foi o período de inquérito público, o Regulamento para Venda e Construção de Lotes Englobados no Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente do Aglomerado de Alter do Chão, sem quaisquer alterações ao projecto de Regulamento sobre a mesma matéria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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