Despacho 3362/2001 (2.ª série). - O director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira subdelega na directora de Serviços Administrativos, Dr.ª Sara Maria Murta Ribeiro Lopes, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das distribuições que incumbem à Direcção que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicatos;
b) Autorizar despesas em processos de aquisições, conjuntamente com o director da unidade orgânica emissora da respectiva requisição ou pedido de aquisição, até ao montante de 1 500 000$00 por acto;
c) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de 70 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 350 000$00, verba esta que integra o fundo permanente atribuído ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
d) Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços especializados e bem assim outras emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências da Direcção de Serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de 1 000 000$00 por acto;
e) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;
f) Assinar precatórios-cheques até ao valor de 5 000 000$00;
g) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;
h) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
i) Representar legalmente o IEFP em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo da propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;
j) Autorizar as deslocações em serviço no País;
k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
l) Autorizar a mobilidade do pessoal;
m) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
1.º O exercício de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3.º Mensalmente será remetida ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira a relação normativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação e das relações públicas, o director de Serviços Administrativos articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
5.º A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária, até à presente data.
17 de Janeiro de 2001. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, António Maximino Oliveira.