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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/2001/M, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Resolve designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2001/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 17 de Janeiro de 2001, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Radiodifusão Portuguesa, S. A., constantes do anexo ao Decreto-Lei 2/94, de 10 de Janeiro, designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 17 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-10 - Decreto-Lei 2/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSFORMA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E.P., CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 674-C/75, DE 2 DE DEZEMBRO, E QUE SE REGE PELOS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 167/84, DE 22 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, S.A. (RDP, S.A.). APROVA OS ESTATUTOS DA RDP, S.A., EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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