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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/2001/M, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Resolve designar o Dr. José Lino Tranquada Gomes representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2001/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 17 de Janeiro de 2001, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., aprovados pela Lei 21/92, de 14 de Agosto, designar o Dr. José Lino Tranquada Gomes representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 17 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 21/92 - Assembleia da República

    TRANSFORMA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E.P. (CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI NUMERO 674-D/75, DE 2 DE DEZEMBRO) EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS COM A DENOMINAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A. E APROVA OS SEUS ESTATUTOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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