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Despacho 3345/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3345/2001 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Fevereiro de 2001 do vice-reitor Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 8 de Março de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1999, constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, o júri da equivalência ao grau de doutor no ramo de conhecimento de Anatomia Dentária e Genética Oro-Facial da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, requerida por Roberto Silva Carvalho:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor João Luís Maló de Abreu, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Armando Santinho Cunha, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria da Purificação Valenzuela Sampaio Tavares Cummings, professora catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutora Helena Raposo Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Américo dos Santos Afonso, professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

2 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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