Declaração (extracto) n.º 59/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Janeiro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Constância, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriação e autorizou a posse administrativa de parcela de terreno, com a área de 404 m2, confrontando do norte com Firmino Boiada, sul com arruamento público, nascente com prédio, onde é desanexada, e poente com caminho público, a destacar do prédio rústico, sito em Portela, freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 78 003, descrito na Conservatória do Registo Predial de Constância sob o n.º 01155/940309, inscrito na mesma Conservatória em nome de Ernesta Augusta Mendes Morgado e herdeiros.
A expropriação destina-se à construção da obra caminho da Barroca.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas IT n.os 132/DSJ, de 12 de Julho de 2000, 200/DSJ, de 31 de Agosto de 2000, e 293/DSJ, de 4 de Dezembro de 2000, desta Direcção-Geral.
25 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.
(ver documento original)