Deliberação 303/2001. - A firma Synthelabo Delagrange - Indústria Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Barnetil, solução injectável de 100 mg/ml, concedida em 7 de Junho de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9516815.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Barnetil, solução injectável de 100 mg/ml, na apresentação de seis ampolas de 2 ml.
Assim, a pedido da sociedade Synthelabo Delagrange - Indústria Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Barnetil, solução injectável de 100 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9516815, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.