Deliberação 301/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Oxibran, cápsula de 400 mg, concedida em 13 de Maio de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9644609 e 9644617.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Oxibran, cápsula de 400 mg, na apresentação de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Oxibran, cápsula de 400 mg, consubstanciada nos registos n.os 9644609 e 9644617, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.