Deliberação 300/2001. - A firma Aventis Pharma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Levantin, comprimido de 40 mg, concedida em 12 de Janeiro de 1988, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9675900 e 9675918.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Levantin, comprimido de 40 mg, na apresentação de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Aventis Pharma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Levantin, comprimido de 40 mg, consubstanciada nos registos n.os 9675900 e 9675918, e anular os respectivos registos no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.