Deliberação 281/2001. - A firma Prospa - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pomada São Lázaro, pomada, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2019198.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Pomada São Lázaro, pomada, na apresentação bisnaga 20 g.
Assim, a pedido da sociedade Prospa - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pomada São Lázaro, pomada, consubstanciada no registo n.º 2019198, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.