Resolução 103/2005, de 16 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 24, de 16.06.2005, Pág. 612
- Data: 2005-06-16
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2026-01-12 -
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
1/2026 -
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 30-10-2025, no Processo n.º 130/23.0BALSB - Pleno da 1.ª Secção «Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa (...)
Aviso
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