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Despacho 3175/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3175/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no inspector de finanças-chefe Dr. Carlos Alberto Garrudo de Oliveira os poderes para, no âmbito das competências em mim subdelegadas nos termos das alíneas a), b) e c) do despacho 13 151/98, de 9 de Junho, do subinspector-geral de finanças Dr. António Baia Engana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1998:

a) Autorizar as alterações orçamentais horizontais que se revelem necessárias;

b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de 500 000$00, nas situações em que legalmente não seja exigida a realização de consulta prévia;

c) Autorizar o processamento e pagamento dos abonos ou despesas de pessoal, de outras despesas correntes e de despesas de capital.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo deste subdelegação de competências.

31 de Janeiro de 2001. - O Inspector de Finanças-Director, Severo Praxedes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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