Despacho 3175/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no inspector de finanças-chefe Dr. Carlos Alberto Garrudo de Oliveira os poderes para, no âmbito das competências em mim subdelegadas nos termos das alíneas a), b) e c) do despacho 13 151/98, de 9 de Junho, do subinspector-geral de finanças Dr. António Baia Engana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1998:
a) Autorizar as alterações orçamentais horizontais que se revelem necessárias;
b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de 500 000$00, nas situações em que legalmente não seja exigida a realização de consulta prévia;
c) Autorizar o processamento e pagamento dos abonos ou despesas de pessoal, de outras despesas correntes e de despesas de capital.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo deste subdelegação de competências.
31 de Janeiro de 2001. - O Inspector de Finanças-Director, Severo Praxedes Soares.