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Aviso 2722/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2722/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que a partir da data de publicação deste aviso está aberto concurso nesta Repartição, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, para admissão de cidadãs do sexo feminino voluntárias para prestação de serviço militar, em regime de voluntariado, na categoria de praça.

2 - Podem concorrer as cidadãs que satisfaçam as condições de admissão e que se comprometam a servir na Marinha por um período de 12 meses após a data da incorporação.

3 - Os documentos para admissão ao concurso deverão dar entrada no Centro de Recrutamento da Armada, Repartição de Recrutamento e Selecção, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até às 16 horas e 30 minutos do dia 2 de Abril de 2001.

4 - Para além das condições gerais constantes nas normas do concurso, as candidatas devem satisfazer as seguintes condições:

1) Ter idade não inferior a 18 anos à data da incorporação;

2) Ter idade máxima de 24 anos à data da incorporação;

3) Estar habilitada, no mínimo, com o 2.º ciclo completo do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente.

5 - Nos termos da legislação em vigor, o regime de voluntariado tem a duração de 12 meses e o regime de contrato a duração mínima de dois anos e máxima de seis anos.

6 - As normas contendo as condições de admissão e ou outras informações podem ser obtidas nos seguintes locais:

Centro de Recrutamento da Armada - Instalações Navais de Alcântara - Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - telefone 213945469; número verde: 800204635 (chamada grátis);

Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa - telefone 213429408/39;

Capitanias e delegações marítimas;

Câmaras municipais e juntas de freguesia.

29 de Janeiro de 2001. - O Chefe da Repartição, Roberto Figueiredo Robles, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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