Despacho 13634/2005, de 21 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117, de 21.06.2005, Pág. 9122
- Data: 2005-06-21
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Sumário
Determina a fórmula para o cálculo da indemnização a pagar pelo militar que por sua iniciativa rescinda o vínculo contratual durante o período de instrução complementar ou antes do termo do período mínimo a que se encontra vinculado.
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