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Portaria 237/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 237/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.

Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Góis é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Augusto de Matos Filipe;

Francisco das Neves Gomes;

Representantes dos agricultores:

Manuel Duarte;

Rui Jorge Giestas Rodrigues;

Representante das associações de defesa do ambiente:

Maria Nazaré Baeta Moreira;

Autarca de freguesia:

José Albuquerque Moreira Ângelo;

Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:

José Joaquim das Neves Paul;

Representante do Instituto da Conservação da Natureza:

Mário Luís do Santos Reis.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

31 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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