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Edital 57/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 57/2001 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal - alteração - Quinta Do Mergulhão. - Inquérito público. - José Miguel Correia Noras, presidente da Câmara Municipal de Santarém:

Torno público, em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que está a decorrer a fase de inquérito público da alteração do Plano Director Municipal, na Quinta do Mergulhão, pelo que se convidam todos os munícipes e outros interessados a proceder à consulta do referido estudo, tendo em vista a recolha, por escrito, de eventuais observações e sugestões, no impresso anexo ao referido Plano.

A alteração ao Plano Director Municipal na Quinta do Mergulhão, ficará exposta nas instalações do Projecto Municipal de Consolidação do Sistema Urbano, sitas na Praça do Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

O período de inquérito público e da exposição da alteração decorrerá durante 60 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital.

E para conhecimento se fez este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Miguel Correia Noras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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