Aviso 1226/2001 (2.ª série) - AP. - Publicado no apêndice, n.º 94 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2000, o Regulamento de Apoio Técnico à Habitação no Município das Lajes do Pico, é agora necessária a sua alteração, decorrente da constatação da necessidade de reajustamento por forma a poder aplicar-se com maior justiça, a saber:
1.ª alteração - na alínea b) da cláusula 5.ª onde se lê "o rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 30 000$00 per capita" deve ler-se "o rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 40 000$00 per capita".
2.ª alteração - na cláusula 15.º onde se lê "os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico" deve ler-se "os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise dos pedidos, devendo a decisão ser posteriormente ratificada em reunião do executivo".
3.ª alteração - introdução da cláusula 17.ª, com o seguinte teor:
"A Comissão de Análise dos pedidos será constituída por:
Presidente da Câmara Municipal;
Vereador com competência delegada para superintender a Divisão de Obras;
Técnicas do Serviço de Acção Social que exercem funções no concelho e cuja área de trabalho corresponda à área dos processos em análise;
Os presidentes da junta de freguesia a que os processos em análise respeitem."
4.ª alteração - introdução da cláusula 18.ª, com o seguinte teor:
"Sempre que estejam em causa a análise de processos respeitantes a familiares de algum dos membros da Comissão de Análise, este fica impedido de participar na apreciação e decisão".
5.ª Alteração - introdução da cláusula 19.ª, com o seguinte teor:
"Em caso de empate na votação, o presidente da Câmara exercerá o voto de qualidade."
Estas alterações foram aprovadas pelo executivo, em reunião extraordinária realizada em 5 de Novembro de 2000 e pela Assembleia Municipal, em reunião realizada a 20 de Dezembro de 2000.
8 de Janeiro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)